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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00

    Questões de Direito Processual Civil

    Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00

    Questões de Direito Constitucional

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo, Mato Grosso e do Distrito Federal.

  • Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00

    Bateria de Testes de Direito do Trabalho

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito do Trabalho, extraídos das provas da OAB de vários Estados.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00

    As cooperativas de trabalho no direito brasileiro

    Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00

    Endemia nacional: corrupção generalizada

    Luiz Otavio de Oliveira Amaral é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona e é coordenador pedagógico da Fac. de Direito, da Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos jurídicos publicados. ([email protected]) .

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Outubro de 2024 - 09:31

    Gerações Humanas

    O estudo das gerações ajuda a compreender e adaptar métodos educacionais para diferentes grupos, tornando o ensino mais eficaz e relevante no contexto atual

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Março de 2023 - 09:47

    Menor pode ser sócio de Empresa? Algumas Questões Relevantes

    Contrariando o senso comum, menores podem ser sócios, com ressalvas à administração o que repercutirá em questões importantes como eventual desconsideração de personalidade, necessidade ou não de autorizações e alvarás e outros temas relevantes

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 17:02
  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Junho de 2021 - 10:49

    Como agir em casos de violência doméstica dentro de condomínios residenciais

    Conheça histórias reais relatadas por síndicos e saiba como proceder legalmente diante dessas situações

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56

    Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

    O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver.  Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00

    Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

    Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00

    O perfil do DNA e o vínculo genético da filiação: Sua aplicação nos tribunais

    Genival Veloso de Franca - Membro da Junta Diretiva da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36

    O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2016 - 11:28

    Publicidade Abusiva e Proteção da Criança e do Adolescente: Breve Painel Jurisprudencial

    É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Infere-se, neste cenário, que a vedação em comento guarda singular liame com o corolário da informação e da transparência, não sendo admitida a utilização de práticas de publicidade abusiva como mecanismo que coloca em xeque o preceito da vulnerabilidade do consumidor.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:00

    Educação tempo integral

    Deve-se refletir sobre a inexistência de projetos pedagógicos específicos para Escola Tempo Integral (ETI) e na necessidade de haver verdadeiro fortalecimento da instituição escolar e de seus profissionais, para além de coleção de atividades oferecidas, mas investir na transformação desse tempo ampliado em tempo para a pacificação e controle dos discentes, com muita pouca repercussão na qualidade educacional e, na aquisição da cidadania. O direito à educação não deve se acomodar sob as franjas da filantropia, será preciso realizar escolas e formular propostas pedagógicas coerentes e eficazes

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48

    A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

    O presente trabalho tratará sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito de convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Desta maneira, este estudo, embasa-se em direito inafastável, com relevância em pesquisas sociais e acadêmicas. Responder-se-á à seguinte questão: Existe obrigação e consequentemente, responsabilização do Estado quanto à proteção do direito de convivência familiar da criança e do adolescente? Por meio de dissertação, neste estudo, constatou-se que a origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde versa sobre a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Contudo, irá se constatar a negligência quanto ao menor, uma clara omissão recorrente do Estado, desta maneira, deverá ser responsabilizado objetivamente, conforme a Teoria do Risco administrativo. O estudo tem como objetivo, estudar sobre a atividade estatal face ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente. Quanto ao método utilizado, será o dedutivo, por investigação bibliográfica, buscando assim devido respaldo teórico científico.

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